Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

30/09/2015 - 14h24

Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciáriosobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

No momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

Reportagem - Eduardo Piovesan 
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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