Política de participação social pode ser instituída por lei a ser aprovada no Congresso

Política de participação social pode ser instituída por lei a ser aprovada no Congresso

Publicado por Senado - 1 dia atrás

A Política Nacional de Participação Popular (PNPS) amargou críticas desde que foi lançada, em junho passado, entre outros motivos pelo fato de ter sido instituída por decreto presidencial, sem a participação do Congresso.

Para superar esse fator de rejeição à matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um projeto de lei para instituir a política, ao mesmo tempo em que seus colegas de partido na Câmara apresentaram texto semelhante para exame naquela Casa.

A política visa consolidar a participação popular e o controle social como um direito dos brasileiros e um método de governo, regulamentando instâncias e mecanismos para aprimorar a relação entre o governo federal e a sociedade civil.

Além de críticas quanto à adoção da política de forma unilateral pelo Executivo, sem discussão com o Legislativo, senadores do PSDB apontaram no texto suposta tentativa de impor ao país uma prática “bolivariana” ou de partidarização dos conselhos sociais.

Randolfe acha relevante que a política seja aprovada pelo Congresso, mas discorda da avaliação dos tucanos. Em seu projeto (PLS 309/2014), ele reproduz o teor do decreto presidencial (Decreto 8.243/2014), reafirmando a importância das instâncias de participação popular, como os conselhos sociais, na gestão de políticas públicas.

— O Congresso não pode ter medo da participação popular. Os conselhos são conquistas da Constituição de 1988, que fortalecem a democracia. Vamos abrir o debate sobre a matéria e enfrentar reducionismos de adjetivações como bolivarianismo ou partidarização, que escamoteiam o significado das medidas propostas — afirmou Randolfe em entrevista à Agência Senado.

A rejeição à política instituída pelo Executivo resultou na aprovação, pela Câmara, do Projeto de Decreto Legislativo 147/2014, que susta os efeitos do decreto da Presidência da República. O PDS chegou ao Senado no início de novembro e aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Randolfe acredita que, ao tramitar como projeto de lei, a matéria receberá contribuições de senadores e deputados, devendo assim ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Instâncias de participação
No projeto, Randolfe explicita que não haverá desconstituição de conselhos sociais já instituídos, os quais deverão se adequar à futura lei. Existem no país diversos conselhos gestores em atuação, em especial para fiscalizar a aplicação de recursos federais em estados e municípios, como os Conselhos de Educação, Assistência Social e Saúde.

Além dos conselhos, o texto estabelece outras oito instâncias ou mecanismos de participação social: comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública; e ambiente virtual de participação social.

Esse último visa fortalecer o uso de tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre a administração pública e a sociedade civil. Randolfe considera essencial ao fortalecimento da democracia a participação sistemática da sociedade civil no planejamento e na execução de políticas e programas governamentais. Sua proposta determina que os órgãos da administração pública federal incorporem as instâncias de participação social na formulação e na execução de programas.

Assim como no decreto, o projeto de Randolfe atribui à Secretaria-Geral da Presidência da República competência para acompanhar a implementação da PNPS e propor pactos para o fortalecimento da participação social nos demais entes da federação.

O senador, no entanto, não prevê a criação de comitê governamental para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência na implementação da PNPS, conforme consta do decreto.

Na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos, será obrigatória a paridade entre representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil e representantes governamentais.

A participação no conselho não poderá ser remunerada, pois é considerada prestação de serviço público relevante. Deverá haver rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.

O PLS 309/2014 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda designação de relator.

Senado
Extraído de JusBrasil

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...