Pós-graduações obtidas por brasileiros no Mercosul poderão ter reconhecimento automático

22/05/2012 - 17h21 Mercosul - Atualizado em 22/05/2012 - 17h21

Pós-graduações obtidas por brasileiros no Mercosul poderão ter reconhecimento automático

Marcos Magalhães

Os títulos de pós-graduação obtidos por brasileiros em instituições de ensino superior dos demais países do Mercosul – Argentina, Paraguai e Uruguai – poderão ter reconhecimento automático, para o exercício de atividades de docência e pesquisa. A medida consta do Projeto de Lei 1981/2011, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que recebeu, nesta terça-feira (22), parecer favorável da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), durante reunião presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Este é o primeiro passo da tramitação do projeto, que agora será analisado por duas comissões – Educação e Cultura, e Constituição, Justiça e Cidadania – e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, a proposta tramitará no Senado.

Como observou em seu voto favorável o relator ad hoc do projeto, deputado José Stedile (PSB-RS), a regulamentação atualmente em vigor do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários do Mercosul determina que apenas professores e pesquisadores estrangeiros que trabalham no Brasil têm reconhecimento automático dos diplomas obtidos nos demais países do bloco.

O projeto determina a aplicação do mesmo princípio para os brasileiros, que ainda hoje precisam submeter seus diplomas aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

- A proposição estende esse reconhecimento, no Brasil, a brasileiros que tenham obtido diploma em outros países do Mercosul e acrescenta sua utilidade para fins de concursos públicos, equiparando tais certificados, para efeito de posicionamento na carreira e no salário do detentor, àqueles regularmente obtidos em instituição de ensino superior brasileira – afirmou Stedile.

 

Agência Senado

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...