Prazo para entrega do Sped Contábil termina dia 29 de junho

Prazo para entrega do Sped Contábil termina dia 29 de junho

Tributarista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, explica: “sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação”

Pela redação - www.incorporativa.com.br

19/06/2012 

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real devem entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD Contábil), referente ao ano-calendário 2011, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de junho de 2012. Aqueles que deixarem de entregar o documento no prazo estipulado terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês de atraso ou fração de mês.

O tributarista da IOB Folhamatic, Edino Garcia, explica que se o Sped Contábil for entregue em julho, independentemente do dia, a multa será de R$ 5 mil. “O valor é mantido do 1º dia até o último dia de julho. Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$ 10 mil, em setembro R$ 15 mil, e assim sucessivamente”, alerta, lembrando que a ECD Contábil é a substituição da escrituração em papel pela forma digital. “A Escrituração corresponde à transmissão, por meio do programa ReceitaNet, dos seguintes livros: diário e razão, assim como seus auxiliares, se houver; o de balancetes diários e de fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos”.

As regras de obrigatoriedade da entrega do documento não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. “Sem movimento não quer dizer que não tenha tido fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, como apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) e Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entre outras, o que obriga a prestação de contas do Sped Contábil”, ressalta Garcia.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Este fato não será aplicado no caso de incorporação quanto a incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. “É importante ressaltar que as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação”, finaliza o tributarista da IOB Folhamatic.

 

Fonte: INCorporativa

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