Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações

10/07/2014 - 10h55 Plenário - Votações - Atualizado em 10/07/2014 - 11h05

Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações

Djalba Lima


Kátia Abreu destacou inversão de fases como instrumento para combater atuação de cartéis

Com 176 artigos, divididos em 14 capítulos, o PLS 559/2013, que atualiza a legislação aplicável às licitações, faz várias inovações, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. A proposta também estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das subsequentes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Inversão de fases

Outra importante mudança introduzida pelo PLS 559/2013 é a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação –, com economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor. Na avaliação da relatora na comissão de modernização, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a inversão também dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir "a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio".

O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos, já que falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.

A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

O projeto permite à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público em regime de competição, a edição de regulamento próprio de contratação, que deve observar os princípios definidos na Lei de Licitações.

A proposta obriga organizações não-governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.

 

Agência Senado

 

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