Preparação do corpo para horário de verão deve começar agora

Preparação do corpo para horário de verão deve começar agora, alerta especialista

06/10/2013 - 14h03
Saúde
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Quem costuma sofrer com os efeitos do adiantamento dos relógios em uma hora, por causa do horário de verão, deve começar a se preparar agora, duas semanas antes do início da medida, marcada para o dia 20 de outubro. Segundo o especialista em transtornos do sono e professor adjunto da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) Raimundo Nonato Delgado Rodrigues, a atenção deve ser redobrada para as crianças, idosos e para aquelas pessoas que não podem ter seu rendimento funcional reduzido durante o dia.
      
A dica é acordar 15 minutos mais cedo durante três dias, depois passar para meia hora durante mais três dias, depois para 45 minutos, até chegar a uma hora de adiantamento. “Isso vai fazer com que, ao chegar o horário de verão, você não vai sentir absolutamente nada de diferença”, explica.

Para o especialista, a mudança no horário é um atentado à saúde da população. “Eles tentam adiantar o horário para que se poupe energia, mas a gente nunca vê uma justificativa nem um relatório convincente ao final do período e a gente repara na quantidade de pessoas que sofrem ao acordar uma hora mais cedo”, diz Rodrigues.

O horário de verão, que nesta temporada vai até o dia 16 de fevereiro de 2014, vai valer para todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O Tocantins, que chegou a aderir no ano passado, foi excluído novamente este ano e a Bahia, que adotou o horário em 2011, também está fora da mudança.

No Brasil, o horário de verão foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente Getúlio Vargas. A medida é adotada sempre nesta época do ano, quando os dias são mais longos por causa da posição da Terra em relação ao Sol e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada, reduzindo o consumo de energia nos horários de pico e evitando o uso de energia gerada por termelétricas, que é mais cara e mais poluente do que a gerada pelas hidrelétricas. Também no fim do ano há um aumento na demanda por energia, resultante do calor e do crescimento da produção industrial devido ao Natal.

Na última temporada (2012/2013), o horário de verão gerou uma economia de 4,5% no período de pico (entre as 18h e as 21h) nos estados em que foi implementado.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...