Presidente assina ato que regulamenta o processo eletrônico no TST

02/08/2010

Presidente assina ato que regulamenta o processo eletrônico no TST


O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou na última quarta-feira (28) o ato que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TST.

O Ato Sejud.GP n° 342/2010, divulgado no Diário Eletrônico do dia 29 de julho, quinta-feira, estabelece que os processos judiciais que ingressarem no TST, a partir daquela data, tramitarão em meio eletrônico.

As peças processuais apresentadas pelas partes continuarão a ser protocoladas pelos meios hoje disponíveis. Até o desenvolvimento de ferramentas eletrônicas específicas, a parte poderá apresentar os originais das peças, que serão digitalizadas pelo protocolo e mantidos em guarda provisória por um ano, estando disponíveis para retirada a partir do sexto mês.

Principais pontos do ato:

Visualização dos Processos por usuários externos

A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site do TST aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A visualização não possuirá efeito de intimação;

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar, por meio eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As procuradorias poderão indicar servidores para acessar o sistema de visualização de processos eletrônicos;

Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas secretarias dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será facultada a gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização dos autos em segredo de justiça estará disponível apenas às partes e aos seus procuradores.

Cadastro de Advogados

O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST (www.tst.jus.br);

O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da assinatura digital.

Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.

Cadastro de Procuradores e Servidores Autorizados

As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br, a relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o cadastro, conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo constante do ato;

Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o procurador ou o servidor autorizado será credenciado e receberá, no endereço eletrônico corporativo indicado, o login e a senha para visualização dos processos.

Disposições Finais e Transitórias

As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível, até o desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.

As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores das procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br;

Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato continuarão a tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua conversão para meio eletrônico, mediante a digitalização dos autos. Após a sua conversão, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico;

Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no fluxo eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos à competência originária desta Corte, serão arquivados.

Veja aqui a íntegra do ato.

(Alexandre Caxito e Dirceu Arcoverde) 
TST

 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...