Presidente do STF regulamenta publicação de acórdãos

Sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Presidente do STF regulamenta publicação de acórdãos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (16), a Resolução 536, que regulamenta a publicação de acórdãos no STF, prevista no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados.

A partir da regulamentação, a Secretaria Judiciária do STF terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. Hoje são cerca de dois mil acórdãos relativos a julgamentos das Turmas e do Plenário do STF que se encontram pendentes na Secretaria Judiciária.

Prorrogação

Caso a revisão da transcrição do voto não possa ser liberada dentro do prazo pelo ministro que o proferiu, a Secretaria Judiciária deverá publicar os acórdãos com a ressalva de que os textos transcritos não foram revisados pelos respectivos ministros. A resolução assegura aos gabinetes dos ministros, no entanto, a possibilidade de requerer à Presidência do STF a prorrogação do prazo por mais 60 dias, mediante justificativa, por duas vezes.

O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.

SP/EH

Supremo Tribunal Federal (STF)

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