Presidente do STJ tem competência para decidir processos antes da distribuição

Resolução estabelece competência do presidente do STJ para decidir processos antes da distribuição

Sexta, 23 Agosto 2013 09:45   

O Diário de Justiça Eletrônico publicou a Resolução 16, que dispõe sobre a competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar os feitos antes da distribuição aos ministros.

A nova resolução, que revoga a Resolução 5, de 1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou provimento a agravos em recurso especial, recursos especiais e outros feitos que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados; contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo STJ.

Também compete ao presidente dar provimento a recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada pelo Tribunal; examinar e decidir solicitações em habeas corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do Tribunal; e julgar embargos de declaração interpostos contra decisões por ele proferidas.

Repetitivos

O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo; ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem, para os efeitos dos incisos I e II do parágrafo 7º do artigo 543-C, ressalvada a hipótese do parágrafo 8º do referido artigo, se já proferido julgamento do mérito do repetitivo.

Em caso de interposição de agravo regimental contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos observado o artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, se não houver retratação da decisão agravada.

O presidente do STJ também poderá atribuir ao presidente da Seção competente a decisão sobre as matérias objeto da Resolução 16, observado o que ela dispõe sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A atribuição será feita mediante concordância do presidente da Seção, que poderá subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado.

Segundo o artigo 5º, para efeito da determinação das matérias previstas na resolução, a Secretaria de Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção competente, que verificará se o entendimento entre os seus integrantes é ou não pacífico.
 

Fonte: Site do STJ

Extraído de Anoreg/BR

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