Presidentes de Tribunais de Justiça se posicionam contra projeto de lei do documento único do TSE

Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País se posicionam contra projeto de lei do documento único do TSE

Publicado em: 24/08/2015

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o País manifestaram neste sábado (22.08) sua frontal oposição à aprovação do projeto de lei que a cria o Registro Civil Nacional (RCN) gerido e operado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reunidos na cidade de Curitiba (PR) para o 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do País, a declaração, assinada pelos 27 presidentes de Cortes Estaduais do País, faz parte da Carta de Curitiba, documento final do encontro.

Para os presidentes dos TJs, o PL 1775/15 interfere na segurança jurídica do cidadão por possibilitar a comercialização de dados pessoais e sigilosos do cidadão, vulnerando o disposto no artigo 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais no Brasil.

Embora o artigo 5º do novo projeto de lei estabeleça que: “Fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do RCN”, o artigo 8º prevê que: “O Tribunal Superior Eleitoral poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta Lei (...)”. Já o próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros ... Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro...”.

De autoria do Poder Executivo em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o projeto de lei 1775/15 apresenta ainda uma repetição de desperdício de dinheiro público, já utilizado em projeto semelhante lançado em 2010: o Registro de Identidade Civil (RIC) que, com custo estimado de US$ 800 milhões previa que todas as carteiras de identidade seriam trocadas até 2019 e que acabou abandonado pelo Poder Público. O novo projeto do TSE insufla ainda mais os gastos públicos com a previsão de investimento público na casa dos R$ 2 bilhões de reais.

Outros questionamentos relacionados ao PL 1775/15 envolvem a centralização da emissão da identificação nacional no mesmo órgão responsável pela fiscalização das eleições, abrindo a possibilidade para que a Presidência da República tenha controle sobre aprovação e rejeição de títulos de eleitor, colocando em risco a lisura das eleições – situação que já ocorreu no Peru e na Venezuela. A experiência internacional é vasta no sentido de não permitir a centralização de dados pelo Estado, com rejeições a propostas similares nos Estados Unidos, Inglaterra e França.

A saída debatida no Congresso Nacional é o documento único do cidadão venha a ser o CPF, documento já incorporado à vida pública de cada brasileiro, que não integrará a base de dados de outros documentos e apresenta baixo custo de implantação, sem onerar os cofres públicos.

A íntegra da Carta de Curitiba está disponível neste link e pode ser lida abaixo.

Fonte: Arpen-SP

Extraído de Recivil

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...