Problemas em carro zero são previsíveis

Problemas em carro zero, após quatro anos de uso, são previsíveis e não indenizáveis

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que negou pleito de ressarcimento formulado por consumidora desgostosa com problemas registrados em veículo adquirido zero-quilômetro. Na ação, a proprietária enumerou os defeitos do automóvel, remanescentes mesmo após sete revisões, e acrescentou que sua estada na oficina, na última oportunidade, ultrapassou 30 dias. Contrariada, ela retirou o carro da concessionária mesmo sem a conclusão dos reparos, passou a utilizá-lo e ingressou na Justiça.

Dentre as reclamações, a motorista destacou aceleração espontânea durante a troca de marcha, ruído nas travas das portas, ferrugem na estrutura dos bancos e patinação dos discos em subida íngreme, além de motor fraco para superar rampas leves. “Estando o produto adquirido eivado de vício, imprestável se torna seu uso, seja pelo problema em si que o impede de desempenhar suas funções, seja pela perda de confiança do consumidor em sua utilização. Desta feita, ao retomar o veículo para si, torna-se contraditório pretender reaver a quantia paga por ele”, ponderou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação.

Ele também levou em consideração que, na data da propositura da ação, o veículo já se aproximava da revisão de 70.000 quilômetros, de forma que é evidente seu desgaste natural e o registro de problemas decorrentes de seu uso. “Nessa perspectiva, não se afigura razoável pretender a restituição da quantia paga pelo bem adquirido há mais de quatro anos”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0301185-80.2015.8.24.0082).

Fonte: TJSC
Extraído de Jurisite

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...