Professora pede andamento de ação para cumprir o piso salarial da categoria

Terça-feira, 24 de julho de 2012

Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria

Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido com objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei  11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. No mérito, ela pede que o magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.

A professora  alega que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que julgou constitucional a Lei 11.738/2008. Ocorre que o magistrado acolheu argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise recurso de embargos de declaração apresentado por diversos estados autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.

A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que relatou a ADI 4167. A defesa observa que, de acordo com o artigo 161, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
 
Descumprimento

A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei 11.738, em detrimento de seu quadro de mais de 65 mil professores. No processo que foi suspenso pelo magistrado de Florianópolis, ela postula, além do cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI 4167 a Suprema Corte não tenha dado efeito vinculante a sua decisão sobre esta questão específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja dedicado a atividades extraclasses.

De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense  alega que vem tentando cumprir a lei, mas não teria obtido a anuência do sindicato dos professores. Acrescenta que o estado teria voltado a invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o Supremo já declarou constitucionais.
 
Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.
  

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...