Programa Mamografia Móvel

Portaria que cria Programa de Mamografia Móvel é publicada no Diário Oficial da União

31/10/2012 - 12h42
Saúde
Paula Laboissière e Vinícius Soares
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – Portaria do Ministério da Saúde que cria o Programa de Mamografia Móvel foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Lançado pelo governo no início do mês, o programa tem como objetivo ampliar a assistência oncológica no país, sobretudo para mulheres carentes com idade entre 50 e 69 anos.

Por meio de nota, a pasta informou que o programa consiste na liberação de unidades oncológicas móveis terrestres e fluvial (carretas ou barcos) que vão percorrer locais considerados estratégicos nos municípios, definidos pelas secretarias de Saúde. A estimativa é que essas unidades tenham capacidade de fazer até 800 mamografias por mês.

Cada unidade contará com um técnico em radiologia e deverá ser equipada com pelo menos um mamógrafo entre as seguintes opções: mamógrafo com comando simples, mamógrafo com estereotaxia e mamógrafo computadorizado. Dependendo da estrutura do serviço, o gestor também poderá disponibilizar um médico radiologista, um mastologista ou um ginecologista obstetra.

De acordo com o ministério, a ideia é que a mulher seja encaminhada ao serviço, preferencialmente, por meio das unidades básicas de saúde. “O gestor local deverá estar preparado para atender às mulheres que apresentarem alterações mamárias, prestando atendimento via atenção básica, com encaminhamento aos serviços especializados de diagnóstico e tratamento”, informou.

Os resultados dos exames feitos nas unidades poderão ser entregues no mesmo dia ou por agendamento. Dependendo do tipo de unidade móvel, o resultado também poderá ser enviado via satélite para um estabelecimento de saúde de referência para que um médico especialista faça a avaliação.

A oferta do serviço de mamografia móvel se dará por adesão dos gestores locais, que deverão solicitar habilitação no ministério. A pasta destacou que a contratação e a execução do programa serão de responsabilidade dos estados e municípios, cabendo ao governo federal o repasse financeiro referente aos procedimentos realizados aos gestores locais.

Dados do ministério indicam que, no primeiro semestre deste ano, foi registrado um aumento de 41% no número de mamografias feitas no Sistema Único de Saúde (SUS) entre mulheres na faixa prioritária (50 a 69 anos) em relação ao mesmo período de 2010. Em relação a 2011, houve aumento de 21%.

A pasta informou que, até 2014, vai investir R$ 4,5 bilhões para fortalecer o Plano Nacional de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer do Colo do Útero e de Mama. Em 2011, os investimentos no setor somaram R$ 2,1 bilhões e, em 2010, R$ 1,9 bilhão.

 

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...