Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

17/07/2015 - 11h55

Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 247/15, que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão para o motorista que cometer infração gravíssima.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 3627/08, do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Segundo o autor, os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. Para ele, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.

Infrações
De acordo com o código, são infrações graves, entre outras: parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a um metro; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar "rachas"; e dirigir alcoolizado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...