Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

05/01/2026 - 18:05  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto

O Projeto de Lei 458/25, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A proposta permite ainda que as sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures. Hoje esse direito é restrito às sociedades anônimas (S/A).

O texto acaba com a obrigação das companhias de divulgar publicações relevantes, como demonstrações financeiras e convocação da assembleia de acionistas, em jornais de grande circulação.

Com a mudança, esses e outros documentos seriam publicados diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem nenhum ônus para as companhias. A CVM é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais no Brasil.

Além disso, o projeto determina que a CVM não poderá fazer exigências excessivas e onerosas de divulgação de informações. Em troca das regras atuais, o texto cria um nível básico de informações que poderão ser cobradas.

Entre elas estão a avaliação dos resultados, as ações judiciais com riscos significativos, a posição acionária dos controladores e as transações com partes relacionadas. Outras informações poderão ser complementadas, voluntariamente, pelas empresas ou no formato “divulgue ou explique”.

Redução da burocracia
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, afirma que a ideia é reduzir a burocracia e atrair mais empresas para o mercado de capitais. Ele afirma que a Resolução CVM 80/22, que trata da divulgação de informações, lista 16 tipos de informações periódicas e 43 tipos de informações eventuais a serem divulgadas por companhias.

“Por meio da proposta apresentada, a CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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