Promotor de justiça cancela casamento gay

Promotor de justiça cancela casamento gay em Florianópolis

Contra a determinação do Conselho Nacional, autoridade cancelou a união. Promotor argumenta que só aceita casamentos de homem com mulher.

O promotor de justiça Henrique Limongi cancelou um casamento gay em Florianópolis nesta semana. Na habilitação de casamento, a autoridade escreveu que só prestigia união estável ou entidade familiar, se esta for composta por um homem e mulher. Apesar de argumentar que seguiu a lei em vigor, a autoridade foi contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza os cartórios e o Ministério Público a aceitarem o casamento homoafetivo.

Para garantir o casamento, que estava marcado para o dia 22 de junho, Leandro Aparecido Gomes e o companheiro já gastaram cerca de R$ 10 mil, mas há uma semana, eles receberam uma ligação do cartório cancelando a união. "Estamos super chateados, inclusive tínhamos tudo marcado até viagem de lua de mel. É uma programação de uma vida inteira, para em pouco tempo ser totalmente desmanchado" relata Leandro.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a partir de 29 de abril deste ano a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos podem registrar a união em cartórios de registro civil. De acordo com a entidade, o registro poderá ser realizado sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação, mas ambos precisam residir no estado.

Leandro diz que não consegue dormir há três dias. "Estou muito triste. A gente já vive junto há três anos, a gente já tem uma relação. O que queremos é só concretizar um sonho. Um direito que foi conquistado, que é da gente. Só isso que a gente quer", conta.

A linha de aceitação ao casamento gay tem sido adotada em quase todos os casos em Santa Catarina - no estado já foram registrados 44 casamentos em 12 municípios, inclusive em Florianópolis. Porém a lei pode ir contra a argumentação do judiciário, o que deixa nuances de contraditoriedade na argumentação da justiça brasileira.

Com a contradição entre judiciário e legislativo, fica a critério dos promotores, responsáveis por avaliar a legalidade de qualquer união, aceitar ou não a união independente do sexo. Cabe assim ao cartório seguir a decisão do promotor, e caso discorde, a entidade pode recorrer ao Ministério Público.

"Para acabar com esse problema e discussão, precisaríamos que o Congresso Nacional fizesse seu trabalho e autorizasse por lei o casamento entre pessoas do mesmo sexo" explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otavio Guilherme Margarida.

O G1 não conseguiu entrar em contato com o promotor de justiça Henrique Limongi.

 

Fonte: G1
Publicado em 15/06/2013

Extraído de Recivil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...