Proposta à espera de reação

Extraído de Ajufe
Institucional

Jornal noticia reação da Ajufe à PEC que dá ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário

(28/02/2011 - 06:26)

Proposta à espera de reação

LEGISLATIVO - Polêmica em torno da posse dos suplentes de deputados leva à criação de PEC que dá aos parlamentares o direito de sustar atos normativos do Judiciário; presidente da Ajufe, Gabriel Wedy classifica ideia de 'lamentável'

A polêmica em torno da posse dos suplentes de deputado - instalada no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido - deu origem a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados que dá ao Poder Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A PEC mal começou a tramitar e as entidades que representam a magistratura prometem tentar derrubá-la caso ela seja aprovada e sancionada.

A proposta foi apresentada na Câmara em 10 de fevereiro pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ela altera a redação do Inciso V do Artigo 49 da Constituição Federal que dá ao Congresso Nacional a atribuição de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". O deputado quer mudar a redação do texto para "outros poderes" e, dessa forma, permitir que o Congresso possa sustar também atos exorbitantes do Poder Judiciário.

INCONSTITUCIONAL. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, classifica a PEC como um "lamentável equívoco" e diz que a proposta é inconstitucional porque viola o princípio da independência e a harmonia entre os Três Poderes estabelecidas no Artigo 2º da Constituição. Ele acredita que, se for aprovada em plenário na Câmara e for sancionada pela presidente da República, a medida não vai vigorar "nem 24 horas". "A Ajufe mesmo vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma", mas não acredito que os demais deputados apoiem essa proposta e criem um desgaste desnecessário entre os Poderes", ressalta.

Segundo Wedy, o princípio da separação entre os Três Poderes vem desde a política de Aristóteles, na antiguidade. Na concepção aristotélica, o governo dividia-se em três partes: a que deliberava acerca dos negócios públicos; a que exercia a magistratura (uma espécie de função executiva); e a que administrava a Justiça. O princípio foi definido e divulgado por Montesquieu, transformandose, assim, numa das mais importantes doutrinas políticas de todos os tempos, alçada à categoria de princípio fundamental da organização política liberal.

"De lá para cá, todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", afirma Wedy, que defende as decisões do STF. "A sociedade brasileira não aceita mais a infidelidade partidária e a decisão do Supremo tem que ser respeitada." O autor da proposta explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

"Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta o deputado Nazareno Fonteles, na justificativa do projeto.

RAZOÁVEL. Para o parlamentar, "nada é mais razoável do que o Congresso Nacional passar também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário". "Com isso estaremos garantindo de modo mais completo a independência e harmonia dos Poderes, conforme previsto no Artigo 2º da Constituição. A inscrição, nas constituições, de regras claras sobre o funcionamento harmônico e independente entre os Três Poderes fortalece o regime democrático, evitando que ocorram conflitos de competência entre os mesmos", acrescenta ele.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis.

Algumas vezes, segundo ele, o Judiciário acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o STF, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, também diz que a PEC é "flagrantemente inconstitucional" e lembra que é comum ocorrer tensão entre os Poderes e o Congresso Nacional acabar desrespeitando decisões do Judiciário.

Calandra cita a anistia dada pelo Senado Federal ao então presidente do Senado, Humberto Lucena (PMDBPB), multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 1994. O senador foi acusado de utilizar a gráfica do Senado para imprimir material de campanha e foi anistiado da punição por uma lei aprovada no ano seguinte.

"Todas as constituições democráticas respeitaram o princípio da separação entre os Poderes. No Brasil, a regra existe desde a proclamação da República. A função julgadora do Estado cabe ao Judiciário e o Legislativo não pode usurpar isso", GABRIELWEDY, PRESIDENTE DA AJUFE

Fonte: Jornal do Commercio

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...