Proposta explicita no Código Florestal que veredas são áreas de preservação permanente

16/01/2019 - 17h09

Proposta explicita no Código Florestal que veredas são áreas de preservação permanente

As veredas são formações vegetais contornadas pelo Cerrado, geralmente com a presença da palmeira buriti

O Projeto de Lei 10982/18 pretende deixar claro, no Código Florestal (Lei 12.651/12), que as veredas, em zonas rurais ou urbanas, são área de preservação permanente (APP).

O projeto foi apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que encampou sugestão da Associação dos Moradores do Setor Jóquei Clube (Amorjóquei), de Brasília. Para essa entidade, a atual redação do Código Florestal autoriza a interpretação de que veredas não são APP, daí a necessidade de corrigir o texto.

Conforme a proposta, o Código Florestal passa a definir como área de proteção permanente “as veredas e sua faixa marginal, em proteção horizontal, com largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado”.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, “o conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as veredas, onde despontam exemplares da palmeira buriti, “exercem papel fundamental na manutenção da fauna do Cerrado, pois atuam como local de pouso para a avifauna, de refúgio, de abrigo, de fonte de alimento e de local de reprodução também para a fauna terrestre e aquática”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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