Provedores de internet poderão exigir registro de CPF dos usuários

Provedores de internet poderão exigir registro de CPF dos usuários

10/02/2020, 12h10

A utilização de perfis falsos na internet, notadamente em aplicações como as redes sociais, é a principal estratégia de usuários mal-intencionados para espalhar desinformação pela rede, favorecendo a proliferação das chamadas fake news. Para facilitar a identificação e a responsabilização de titulares de perfis falsos, o senador Angelo Coronel (PSD–BA), apresentou projeto (PL 113/2020) que dispõe sobre a obrigatoriedade de os provedores de aplicações de internet, entre eles Facebook, Instagram, YouTube, Telegram, Twitter e WhatsApp, exigirem dos novos usuários, no ato do cadastramento, a inserção de seu número de registro junto à Receita Federal, o CPF. Reportagem de Regina Pinheiro, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...