Pseudo-sanção

 

Aposentadoria compulsória não é pena

Por Bruno Sá Freire Martins
 

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura.

www.conjur.com.br

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