Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia

Publicado Provimento que dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia

Foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (09/03/2016) o Provimento 170/16 editado pelo Conselho Federal da OAB. O Provimento dispõe sobre as sociedades unipessoais de advocacia.

O artigo 2° ao disciplinar o ato constitutivo da sociedade unipessoal de advocacia, estabelece que “I - a razão social, obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia", vedada a utilização de sigla ou expressão de fantasia”.

Vale destacar que o texto normativo explicita que um advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados ou integrar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou, ainda, participar ao mesmo tempo de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

De acordo com a norma, artigo 11 “a sociedade de advogados poderá ser convertida em sociedade unipessoal de advocacia, bem como esta ser transformada em sociedade de advogados”.

Extraído de Jurisite

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...