Punições a autoridade policial

12/01/2011 - 19h15

 

Projeto prevê punições a policiais que não adotarem medidas para proteger mulher vítima de violência

 

A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.

Segundo a autora, há casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica.

Entre as medidas já estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão Terminativa.

Cirurgia reparadora

Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha e continuará tramitando na próxima legislatura é o (PLS 139/10), apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que acrescenta inciso para garantir o direito da mulher vítima de violência doméstica à cirurgia plástica reparadora. A proposta também estabelece prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O (PLS 139/10) deverá ser analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta em caráter terminativo.

O texto é quase idêntico ao do projeto de lei da Câmara (PLC 112/09), do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga o SUS a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que tenham sequelas de violência doméstica. Pelo texto, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre o direito à reparação gratuita.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...