Questões familiares devem se pautar por técnicas de autocomposição

Questões familiares devem se pautar por técnicas de autocomposição

Publicado por Consultor Jurídico - 1 hora atrás

Sem sombra de dúvidas, a atuação junto às famílias é merecedora de destaque desde os tempos da “assistência judiciária”, serviço de relevância pública que antecede aqueles prestados pela Defensoria. A razão, a nosso ver, é bastante simples e está diretamente relacionada ao fato de que o direito das famílias constitui a vertente mais democrática do Direito, o que também se explica com facilidade. Afinal, se nem todos os cidadãos estabelecem relações comerciais, trabalhistas ou previdenciárias de relevância jurídica, certo é que, por outro lado, todos constroem ou se veem inseridos em vínculos regidos pelo direito das famílias, cuja tutela abrange período anterior ao nascimento da pessoa (a proteção ao nascituro), acompanhando-a até mesmo após sua morte[1].

Justamente por isso, ainda hoje, quando a atuação institucional é bem mais abrangente, são as questões de família que constituem uma das principais vias de acesso do público assistido à Defensoria. A fim de ilustrar o que se afirma, no caso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, note-se que o Relatório Institucional de 2014 registrou que cerca de 40% dos atendimentos realizados relacionavam-se ao direito das famílias — já em 2015, cerca de 35%.

Apesar da relevância do tema, notória até mesmo pelo volume da demanda, a seu respeito muito pouco se diz ou se constrói, percebendo-se um certo descuido institucional no que diz respeito à matéria. Algo que, de tão presente, se torna esquecido, como se o simples fato de se tratar de um campo de atendimento realizado há décadas dispensasse questionamentos e reflexões sobre o espaço de construção do direito — e da cidadania — que nos é próprio[2]. Aliás, parece-nos que o menoscabo usualmente dedicado ao direito das famílias durante nossa formação jurídica termina por contaminar a visão institucional acerca da matéria, sempre associada a meras picuinhas emocionais e futilidades egoísticas, amontoadas em campo do saber que dispensa maior esforço crítico ou trato estratégico.

Essas considerações são fruto de reflexões e práticas desenvolvidas há pelo menos dois anos, as quais resultaram em livro que disponibilizamos ao público de forma gratuita[3], a fim de abordar as questões de família sob uma perspectiva defensorial – antecipando, de forma simples e didática, os efeitos das reformas trazidas pelo Novo Código de Processo Civil na prática jurídica que envolva o direito das famílias. Das questões ali trabalhadas, cremos que duas merecem destaque, considerando sua importância estratégica e dimensão prioritária para a Defensoria Pública — especialmente diante da constatação de que as questões de família, como dito, constituem das maiores portas de acesso à instituição.

Referimo-nos, pois, ao campo fértil que se abre pela atuação junto às famílias no que diz respeito à solução extrajudicial de litígios e à educação em direitos. Nesse sentido, ressaltamos a urgente necessidade de superar com criatividade a notória insuficiência do modelo tradicional de simples acesso ao sistema judicial para a solução dos conflitos de família — como há décadas já anunciava Ca...

Ver notícia em Consultor Jurídico

Consultor Jurídico
Extraído de JusBrasil


Notícias

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...