Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe

Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe, diz TJ

TJ-SC - 23/09/2014

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de seguradora e manteve decisão para incluir recém-nascida no plano de saúde da mãe. Durante a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia congênita, com a necessidade de realizar tratamento.

A empresa custeou as despesas médicas durante a gravidez mas, após o nascimento, recusou-se a incluir o bebê no plano de saúde. A mãe, então, requereu e obteve tutela antecipada para obrigar a ré a admitir a filha no plano de saúde como dependente, bem como manter o tratamento, sob pena de multa diária.

No recurso que interpôs ao TJ, a seguradora asseverou, entre outros argumentos, serem inaplicáveis as disposições contidas em lei específica, pois a genitora já é dependente de seu pai e não pode pleitear em nome da descendente no contrato de seguro. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, rechaçou as teses da apelante. Manteve, assim, a determinação para a inclusão da criança como dependente no plano de saúde, sem carência (Apelação Cível n. 2013.076920-7).

Extraído de JurisWay

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...