Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:13

No mês de fevereiro, comemora-se cinco anos da aprovação do provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), que permitiu mais agilidade e facilidade nos processos de reconhecimento de paternidade. Com a publicação, os cartórios extrajudiciais de todo o país passaram a realizar o ato, desde que, com consentimento dos envolvidos.

A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do país, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos cartórios.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, ressalta que o procedimento pode até mesmo ser feito na hora nos casos em que o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento. “A medida facilitou, principalmente, a vida daquelas pessoas que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca”, explica.

Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, disponível no site do órgão (https://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf), e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. “Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, pontua Jonczyk.

Por outro lado, na ocasião do registro de nascimento a mãe pode alegar o suposto pai, informando todos os dados pessoais para ser intimado através de oficial de justiça, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento
.

Fonte: Massa News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...