Recurso enviado por sistema e-Doc em horário de verão será analisado

Recurso enviado por sistema e-Doc em horário de verão será analisado

Publicado por Danielli Xavier Freitas e mais 1 usuário - 6 horas atrás

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso da SOSERVI – Sociedade de Serviços Gerais Ltda., em Pernambuco, para reformar decisão que julgou fora do prazo o recurso enviado eletronicamente pelo sistema e-Doc. A petição foi enviada dentro do prazo no estado de origem, mas foi registrada uma hora depois devido ao horário de verão. O sistema E-DOC, por ser nacional, registra qualquer petição enviada com o horário de Brasília..

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerou que é de responsabilidade das partes zelar pelo correto acolhimento das apelações e enfatizou que não existe diferenciação de horário em território brasileiro sobre atos judiciais, devendo prevalecer o horário de Brasília.

No recurso de revista no TST a empresa alega que houve violação do artigo 10, parágrafo 1º da Lei 11409/06, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial. A desembargadora convocada Luiza Aparecida Oliveira Lomba, relatora do processo na Turma, acolheu a petição e validou o recurso interporto na instância Regional.

Para a relatora, o fato de não considerar a diferença de horário entre os estados durante a vigência do horário de verão incide em "discriminação na prática de ato processual", uma vez que as Unidades da Federação que não adotam a mudança de horário terão o último dia para apresentar a apelação durante a vigência da mudança de horário, reduzido em uma hora.

A Primeira Turma, em decisão unânime, afastou a intempestividade e determinou o retorno dos autos ao TRT (PE) para que seja julgado o recurso.

Leia também: Ministros debatem horário de verão e sistema e-DOC

(Alessandro Jacó/RR)

Processo: RR - 2262-53.2011.5.06.0192

Extraído de JusBrasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...