Redução de juros em empréstimo bancário é determinado em liminar

Redução de juros em empréstimo bancário é determinado em liminar

A desembargadora Mylene Maria Michel da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, determinou liminarmente a redução de juros bancário.

No caso em análise, o autor alega ter contraído empréstimo junto ao Itaú Unibanco, contudo, lhe está sendo cobrada taxa anual excessiva.

Nesse passo, requereu em sede de agravo de instrumento permissão para realização de depósito judicial com juros reduzidos, e ainda a vedação da inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes.

A desembargadora entendeu que a natureza do contrato não restava bem delineada, todavia, deduziu em cognição sumária, que se tratava de empréstimo pessoal não consignado. E segundo o BACEN a média de juros remuneratórios é de 120,4% para tal operação, e não de 168,00% como vem sendo cobrado.

Segundo a relatora “considerando que se trata de abusividade no período de normalidade contratual, alegação verossímil, e havendo o fundado receio de dano grave, cabível a antecipação da tutela, justificada, também, pelo pedido de depósito dos valores incontroversos”.

Posto isso, foi autorizado, liminarmente, o depósito mensal em observância à taxa média de 120,40%, bem como a vedação da negativação do nome do autor.

Processo relacionado: Nº 70068272939 – TJSP

Extraído de Jurisite

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