Reformada decisão que considerou abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade

27/04/2015 - 09:42
DECISÃO

Reformada decisão que considerou abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade.

“Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado.

A discussão teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.

Demanda

Noronha afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço ofertado.

“Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse Noronha. 

O ministro chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da razoabilidade desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes abusivos e discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no plano.

Leia o voto vencedor.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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