Regime constitucional do ITCMD nas doações de bens, créditos e direitos

Regime constitucional do ITCMD nas doações de bens, créditos e direitos

24 de abril de 2019, 9h49
Por Heleno Taveira Torres

Desde 1988, a Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso I e parágrafo 1º, na discriminação da competência dos estados para instituir e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), traz um grupo de regras que são reiteradamente descumpridas por muitos dos estados, in verbis:

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