Regime penal

 

Prisão domiciliar cresce com monitoramento eletrônico

Por Adeildo Nunes
 

Quem pela primeira vez na história legislativa brasileira tratou da prisão domiciliar, com efeito, foi a Lei de Execução Penal de 1984. Ainda hoje vigente, a LEP possibilitou a sua fixação, pelo juiz de Execução, exclusivamente à pessoa já condenada e que esteja cumprindo pena em regime aberto, desde que maior de 70 anos de idade ou acometida de doença grave, estendendo o benefício à condenada em fase de gestação ou que comprove a condição de mãe de filho menor, que apresente doença mental ou deficiência física.

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Notícias

Post mortem

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Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

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Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...