Registro do contrato de aluguel garante direitos do locatário

Registro do contrato de aluguel em cartório de imóveis garante direitos do locatário

14 de julho de 2017

A moradia de aluguel é uma realidade presente na vida de muitos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,4% da população vive em imóveis alugados. Diante desse cenário, é necessário prestar atenção na importância do registro do contrato de aluguel em cartório, pois esse ato resguarda o locatário em diversas questões. Entre elas, estão a regularidade das cobranças, preferência na compra do imóvel e até mesmo a vigência do contrato no caso de venda a terceiros.

O registro ainda não é realizado pela maioria das pessoas que alugam imóveis por falta de orientação adequada. Porém, conforme explica a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz, o registro de imóveis garante ao locatário a possibilidade concreta de exercer os seus direitos, conforme previsto na lei de locação. "Muitas vezes o locatário realiza investimentos no imóvel, como reformas, compra e instalação de mobiliário específico, além de outros tipos de adequação e mudança. Todos esses gastos são dispendiosos e os direitos de preferência de vigência permitem que o locatário não sofra prejuízos que não tenha calculado."

No caso de venda do imóvel alugado, por exemplo, para que o locatário exerça seu direito de preferência é necessário que ele registre o contrato até 30 dias antes da venda. Assim, se ele não for informado pelo locador da existência de negociações sobre o imóvel, ele não fará o registro no momento oportuno e não terá como exercer o seu direito de preferência. Por isso, o correto é garantir a preferência com o registro do contrato logo após a sua assinatura.

"Com o registro do contrato de locação, a venda pode ser até anulada se não houver o cumprimento da regra de preferência. O proprietário tem o dever de informar o locatário da negociação, para que ele tenha a oportunidade de, pagando o mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro interessado, comprar o imóvel para si", esclarece Patrícia.

Ainda é possível que o locatário realize o registro do direito de vigência, que garante o cumprimento do prazo estipulado no contrato mesmo em caso de venda do imóvel a terceiro. Para o exercício desse direito contra o novo proprietário é fundamental que qualquer interessado no imóvel tenha ciência inequívoca da existência do contrato e da estipulação da cláusula de vigência, o que só é possível provar com o registro do contrato de locação. Este registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis, onde o imóvel se situa.

Em uma realidade em que 32% dos brasileiros que vivem em moradias alugadas e comprometem ao menos 30% de sua renda total (segundo o IBGE) com aluguel, a segurança que o registro proporciona é economicamente relevante para qualquer locatário.

Fonte: Folha Blu
Extraído de Cori-MG

Notícias

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Moradia provisória: juiz ordena construtora pagar aluguel

Extraído de: COAD  - 01 de Novembro de 2011 O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até...

Medida que reajusta bolsa de médicos-residentes é sancionada

Matéria extraída do site G1 - 2 horas atrás (31 de outubro de 2011 às 10:53 hs.) Do G1, em São Paulo A medida provisória que 536/11, que reajusta o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes, foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, após ser sancionada pela...