Regulamentação da gorjeta é aprovada

Regulamentação da gorjeta é aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais  

Da Redação | 30/11/2016, 13h21

O projeto que regulamenta o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, a chamada "gorjeta" (PLC 57/2010), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria ainda deve ser submetida a turno suplementar.

Pela proposta, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

O substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

Sabatina

Também foi marcada, para o dia 7 de dezembro, a sabatina de Leandro Fonseca da Silva para o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ele deve ocupar a vaga aberta com a renúncia de Leandro Reis Tavares. Leandro é graduado em Economia, cursou especialização em Finanças Corporativas e mestrado em Regulação. O indicado é servidor público desde 2004, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Agência Senado

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