Repercutindo geral

 

Exame de repercussão geral por assessores incomoda

Por Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
 

Em sua página oficial o Supremo Tribunal Federal apresenta o instituto da Repercussão Geral, dizendo, em apertada síntese, que o mesmo teria sido incluído em nosso ordenamento jurídico a partir da Emenda Constitucional 45/2004, com regulamentação pelo Código de Processo Civil e Regimento Interno da Corte Suprema, passando a ser exigência necessária para o conhecimento de recursos extraordinários.

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