Responsável por pessoa deficiente poderá ausentar-se do trabalho

06/07/2011 - 12h37

Responsável por pessoa deficiente ou com doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente 

O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/09), de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer que empresas com mais de 15 funcionários concedam ausência por até dez horas durante a jornada semanal para o trabalhador atender as necessidades de pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental que esteja sob sua responsabilidade. O benefício também poderá ser gozado caso o trabalhador seja responsável por pessoa com doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial tanto em instituição especializada como na própria residência.

Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico com o tipo e o grau de deficiência e respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como o tempo diário que precisará ficar afastado da empresa. As horas em que o empregado ficar ausente, determina o projeto, deverão ser compensadas, desde isso não leve o trabalhador a trabalhar mais do que duas horas extras na duração normal da sua carga horária. Na hipótese de não ser fornecido laudo, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas nem compensadas do salário do empregado.

O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observou que o benefício já é garantido aos servidores públicos, bem como, por meio de acordos coletivos, a trabalhadores de categorias cujos sindicatos são fortes e atuantes. Na avaliação de Moka, a proposta vai oferecer melhores condições a todos os trabalhadores que precisam oferecer assistência contínua a dependentes em razão de deficiência ou doença.

"A existência dessa regulação no âmbito do setor público serve para sublinhar a necessidade da adoção de medida semelhante na esfera da iniciativa privada, como propõe o projeto em exame", ressaltou o senador Waldemir Moka.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...