Sancionada lei que permite tributação de derivativos cambiais

09/12/2011 - 14h23

Sancionada lei que permite tributação de derivativos cambiais em até 25%

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei 12.543/2011, que, entre outras medidas, permite a cobrança de alíquota de até 25% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. A medida tem como objetivo evitar a sobrevalorização do real.

A possibilidade de taxação dos derivativos cambiais está em vigor desde julho, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 539/2011, depois transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2011. O Plenário do Senado aprovou o projeto em 16 de novembro.

Com a lei, também passa a ser exigido o registro dos contratos de derivativos cambiais em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. As pessoas jurídicas exportadoras poderão descontar o IOF devido por operações com derivativos do IOF a recolher como contribuinte.

Da Redação / Agência Senado

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