Sancionada lei que disciplina o mandado de injunção

23/06/2016 - 18h27Atualizado em 24/06/2016 - 10h39

Sancionada lei que disciplina o mandado de injunção

A lei que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção (Lei 13.300/16) foi sancionada, sem vetos, pelo presidente interino Michel Temer nesta quinta-feira (23). O texto surgiu do projeto de lei (PL 6128/09), do ex-deputado Flavio Dino, aprovado pela Câmara, em março do ano passado, e pelo Senado, no início deste mês. 

O mandado de injunção é o instrumento que permite a pessoas físicas e jurídicas cobrarem do poder público a edição de normas que coloquem em prática os direitos e as garantias previstas na Constituição. Também pode ser usado quando há ausência ou insuficiência de normas necessárias ao exercício das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Relator do texto na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) explica que a nova lei dará mais objetividade aos julgamentos do mandado de injunção, evitando liminares de conteúdo divergente no Judiciário.

"Era uma norma completamente aberta, ou seja, tem-se o direito de fazer greve, mas qual é o parâmetro para isso, por exemplo, quanto ao servidor público e à Polícia Militar? Tem-se direito à moradia, mas qual o parâmetro para isso? Aí, o Poder Judiciário ficava sem parâmetro para o julgamento e essa regulamentação do mandado de injunção organiza a cabeça do julgador. Há um monte de direitos que a Constituição de 1988 cravou, mas falta a regulamentação", explicou.

A nova lei 
De acordo com a lei, o mandado de injunção pode ser impetrado, individual ou coletivamente, por pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos e garantias. No caso do mandado de injunção coletivo, a iniciativa pode ser do Ministério Público, de organização sindical ou classista e de partido político com representação no Congresso Nacional. 

A lei fixa prazo de 10 dias para que o órgão responsável pela regulamentação se manifeste e igual período para o Ministério Público se pronunciar. Em seguida, o juiz poderá indeferir o mandado de injunção ou determinar um prazo razoável para a edição de normas que garantam o pleno exercício do direito reclamado.

O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que, na garantia de direitos aos cidadãos, a nova lei vai dar poderes normativos momentâneos ao Judiciário, sem desrespeito ao Poder Legislativo. "Em casos tais, ao Poder Judiciário cumprirá reconhecer a mora legislativa e, se necessário, supri-la provisoriamente, sem comprometer, de forma alguma, a funcionalidade da atuação legislativa".

O presidente interino, Michel Temer, concordou: "O projeto foi muito adequado para que se dê eficácia plena a esse dispositivo. Mas se, depois desse prazo, não houver a eliminação da omissão legislativa, aquela decisão judicial continua a vigorar até que o Legislativo venha a se manifestar. Com isso, se preservou a harmonia entre os poderes".

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...