Sancionada lei que reconhece a profissão de designer de interiores

Sancionada lei que reconhece a profissão de designer de interiores

  

Da Redação | 13/12/2016, 15h21


O presidente Michel Temer sancionou, com vetos (VET 49/2016), nesta terça-feira (13) a Lei 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes.

Aprovado pelo Senado no dia 17 de novembro o PLC 97/2015, que deu origem à nova lei, assegurava o exercício da profissão a portadores de diploma de curso superior nas áreas de Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes na especialidade de Interiores, e em Arquitetura e Urbanismo. O veto, entretanto, recai sobre os incisos que preveem a exigência do diploma de nível superior, como recomendado pelos Ministérios da Justiça e Cidadania, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União.

Na mensagem de veto, o presidente argumenta que os incisos 3o, 7o e 8o violam a Constituição, “ao instituírem limitações e vedações ao exercício profissional por terceiros, e sem consonância com o comando constitucional apontado”.

Também foi vetado o artigo 6º que possibilitava o reconhecimento do projeto do designer de interiores como obra intelectual, garantidos os direitos autorais deste e de outros profissionais habilitados para a elaboração de projetos. De acordo com a mensagem presidencial, “o dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5o, incisos XXII e XXXVI, e 170, da Constituição”.

Agência Senado

 

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...