Sancionada nova Política Nacional de Irrigação

14/01/2013 - 13h59 Sanções/Vetos - Atualizado em 14/01/2013 - 13h59

Sancionada nova Política Nacional de Irrigação

Anderson Vieira

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.787/13, que trata da nova Política Nacional de Irrigação. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), com três vetos, que serão agora enviados ao Congresso para análise de deputados e senadores.

A norma prevê que os projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, com prioridade para as regiões com baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico. Além disso, os produtores rurais que pratiquem agricultura irrigada poderão ser privilegiados no acesso a crédito rural para aquisição de equipamentos de irrigação bem como na contratação de seguro rural.

A lei tem 45 artigos, que estabelecem os conceitos de agricultor irrigante e os instrumentos da Política Nacional, com destaque para planos e projetos de irrigação; incentivos fiscais, crédito e seguro rural; pesquisa científica e tecnológica, assistência técnica e treinamento dos agricultores; tarifas especiais de energia elétrica e certificação dos projetos.

Entre os objetivos previstos na lei para a Política Nacional de Irrigação estão a ampliação da área irrigada, o aumento da produtividade, a redução dos riscos climáticos inerentes à agricultura, o incremento da competitividade do agronegócio, a melhoria do abastecimento do mercado interno, além da geração de excedentes para exportação.

Tramitação

A Lei 12.787/12 é fruto do PLS 229/95 (PL 6.381/05 na Câmara dos Deputados) e tramitou por 17 anos no Congresso Nacional. A versão original da proposição foi apresentada em agosto de 1995, como conclusão parcial dos trabalhos da Comissão Especial para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco. A comissão foi criada no Senado para discutir políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento da região que margeia o Rio São Francisco nos estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.

Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que os incrementos de produtividade com o uso da irrigação podem alcançar 492% no cultivo de feijão, 218% no de algodão, 177% no de milho, 115% no de arroz, 104% no de trigo e 62% no de soja.

Vetos

Dois dos vetos feitos pela chefe do Executivo referem-se a parágrafos do artigo 28, que tratam do pagamento por parte dos agricultores irrigantes pela exploração de unidades parcelares de projetos públicos de irrigação. O terceiro veto recai sobre o artigo 18, referente a descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis a determinadas unidades consumidoras.

 

Agência Senado

 

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