Sancionada permissão para medicamento genérico de uso veterinário

20/07/2012 - 18h04 Sanções/Vetos - Atualizado em 20/07/2012 - 18h06

Sancionada permissão para medicamento genérico de uso veterinário

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei 12.689/2012, que institui o sistema de produção de medicamentos genéricos de uso veterinário, a exemplo do que ocorre desde 1999 em relação aos remédios para uso humano. As novas regras entram em vigor em 90 dias.

A proposta do genérico de uso veterinário (PLC 3/2005) foi apresentada originalmente pelo então deputado e hoje senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto sancionado pela presidente corresponde ao substitutivo da ex-senadora Níura Demarchi aprovado pelo Senado em 2009 e pela Câmara em junho deste ano.

A lei define medicamento genérico de uso veterinário como aquele que contém os mesmos princípios ativos que o medicamento de referência de uso veterinário, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo ser com este intercambiável.

Para registro dos medicamentos deverão ser comprovados os requisitos de bioequivalência em relação ao medicamento de referência, a equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina, além de taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência equivalentes aos do medicamento de referência.

Foi vetado pela presidente dispositivo que garantia prioridade ao medicamento genérico de uso veterinário nas aquisições do setor público “em condições de igualdade de preço”. Segundo justificativa dos ministérios da Agricultura e do Planejamento, “a preferência proposta prejudica o incentivo à competitividade e à redução dos preços dos medicamentos de uso veterinário, o que contraria o escopo mais abrangente da proposição”.

 

Agência Senado

 

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