Sancionadas regras para produção e venda de vinho colonial

20/03/2014 - 12h40 Sanções/Vetos - Atualizado em 20/03/2014 - 12h42

Sancionadas regras para produção e venda de vinho colonial

Da Redação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 12.959/2014, que disciplina a produção e a comercialização de vinho por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, chamado de vinho colonial. A norma, originária de projeto do deputado e ex-ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas (PT-RS), determina que o vinho colonial seja fabricado com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, a elaboração, a padronização e o envasilhamento do produto devem ser feitos exclusivamente no imóvel rural do agricultor.

Em relação à comercialização do vinho, o projeto estabelece que a venda deva ser feita diretamente ao consumidor final, na sede da propriedade onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

Dilma vetou, no entanto, dispositivo que previa a comercialização do vinho colonial por meio de emissão de nota do talão de produtor rural. Segundo manifestação do Ministério da Fazenda, a previsão poderia ser interpretada como desobrigação da emissão de nota fiscal, necessária na sistemática de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na votação da proposta (PLC 110/2013) no Plenário do Senado, em fevereiro, os senadores gaúchos Pedro Simon (PMDB) e Ana Amélia (PP) destacaram o alcance social e político da regulamentação, com aumento de renda e geração de empregos no campo.

Tribunais do Trabalho

Dilma também sancionou na quarta leis com novos cargos para os Tribunais Regionais do Trabalho da 12º e da 20ª Região, com sede em Florianópolis (SC) e Aracaju (SE), respectivamente. A Lei 12.957/2014 cria 23 cargos de analista judiciário e quatro cargos de técnico judiciário, todos na especialidade Tecnologia da Informação, para o TRT-12. Já a Lei 12.958/2014 cria sete cargos de analista judiciário e oito cargos de técnico judiciário, também em Tecnologia da Informação para o TRT-20.

 

Agência Senado

 

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