Segue para sanção projeto que proíbe revista íntima de mulheres

23/03/2016 - 12h20

Câmara aprova projeto que proíbe revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas

O Plenário aprovou, há pouco, em votação simbólica, a proposta que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. 

O texto aprovado é um o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) para o Projeto de Lei (PL) 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).  Pelo texto, quem não cumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.

Exceção
A única exceção prevista é quando a revista for necessária em ambientes prisionais e sob investigação policial. Essa revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.

A matéria, que segue para sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2011 e, desta vez, os deputados apenas rejeitaram emendas do Senado. Uma delas pretendia elevar o valor da multa para 30 salários mínimos.

Mais informações a seguir.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias
 
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...