Segundo dados, pactos antenupciais cresceram 110% nos últimos 10 anos no Brasil

Segundo dados, pactos antenupciais cresceram 110% nos últimos 10 anos no Brasil

terça-feira, 22 de agosto de 2017 14:03

Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016. O pacto antenupcial é o contrato solene, feito antes do casamento, para determinar o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas no casamento. O documento é necessário somente se os noivos escolherem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, o regime da separação obrigatória de bens.

As convenções antenupciais ficam ligadas à realização do casamento. O casamento, no caso, opera como condição suspensiva, pois enquanto não ocorrer, o pacto antenupcial não entra em vigor. De acordo com o levantamento da Censec, o número de pactos antenupciais foi de 179 para 616, sendo 2014 o ano com mais acordos, totalizando 723. Em 10 anos foram registrados 4.986 pactos. Além desses números, em 2017 foram registradas 60 ocorrências, número que deve aumentar conforme ao longo dos meses.

Os casais estão cada vez mais interessados em evitar os possíveis problemas da vida matrimonial, por isso recorrem à escolha correta do regime de bens que irá vigorar no casamento. Nos últimos anos, o número de pactos antenupciais aumentou por se tratar de uma ferramenta eficaz, que contribui para diminuir futuras discussões. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios paulistas, o pacto antenupcial também atua em questões que envolvem herança.

O pacto antenupcial é feito obrigatoriamente por escritura pública, no cartório de notas. Os noivos vão ao tabelionato com os documentos pessoais originais, RG e CPF, antes do casamento, para formalizar o documento, e assim poder escolher um dos regimes de bens existentes. O próximo passo do casal é levar o documento ao cartório de registro civil, onde será realizado o casamento e em seguida o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) cita algumas vantagens do pacto antenupcial: o casal pode escolher que tipo de regime de bens quer para sua relação, podendo combinar as diversas regras. Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas e direito de visita aos animais de estimação no caso de divórcio.

O pacto também oferece a possibilidade de escolher quem irá administrar os patrimônios, sendo que o casal também pode especificar quais bens cada um tinha antes de se casarem. O regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que tenha autorização judicial. O documento feito pelo tabelião de notas garante segurança jurídica e autenticidade.

O casal tem a assessoria justa com relação ao regime de bens que melhor se ajustar às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final. O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todos os cartórios do estado de São Paulo, e custa R$ 401,17.

Atuando no segmento nupcial, a loja Planeta das Noivas é uma empresa especializada em acessórios para noivas . A loja online e física trabalha com diversos itens inovadores e exclusivos para quem vai se casar.

Fonte: Site Terra
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...