Segurança aprova Bolsa Formação para quem trabalha com adolescente infrator

06/09/2012 18:44

Segurança aprova Bolsa Formação para quem trabalha com adolescente infrator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (5) proposta que estende o Projeto Bolsa Formação para educadores sociais e monitores dos centros de internação de adolescentes apreendidos.

Leonardo Prado
Dep.Pastor Eurico (PSB/PE)
Pastor Eurico: proposta vai assegurar melhor qualificação aos profissionais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que unifica os projetos de lei 84/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), e 1392/11, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR).

“Essas propostas, com as devidas alterações de redação, vão assegurar uma melhor qualificação dos profissionais que estão envolvidos, direta ou indiretamente, no processo de ressocialização do adolescente infrator, gerando benefícios para a toda a sociedade brasileira”, argumenta o relator.

Pastor Eurico lembra que a lei que estabeleceu as bases do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci – Lei 11.530/07), posteriormente alterada pela Lei 11.707/08, já prevê o pagamento de Bolsa Formação no valor mensal de R$ 443 para a qualificação profissional dos integrantes de carreiras de policial, civil e militar; de bombeiros militares; de agentes penitenciários; de agentes carcerários; e de peritos.

O relator, entretanto, ressalta que a legislação vigente é omissa em relação aos socioeducadores e aos monitores que trabalham diretamente com os jovens internados. “Por isso, é inadiável a necessidade de corrigir essa lacuna”, explica Eurico.

Para receber a bolsa, os profissionais devem ter salário de até R$ 1,7 mil e frequentar um dos cursos de especialização em segurança credenciados pelo Ministério da Justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...