Sem direitos trabalhistas

8
maio
2014

Relação entre apenado e empregador é administrativa

A relação entre um apenado do regime aberto e a empresa para a qual presta serviços está restrita apenas ao âmbito administrativo, e não ao trabalhista. Por se constituir num dever inerente à pena, as partes não manifestam vontade de contratar, como numa relação normal de emprego.

 

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