Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio

Senado pode simplificar regras para estrangeiro homologar divórcio

Teresa Cardoso | 19/02/2015, 13h15

Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a simplificar as normas de homologação da sentença estrangeira de divórcio. Além de desburocratizar o processo, a proposta tem por objetivo reduzir os custos para as partes interessadas. Oriundo da Câmara, o PLC 115/2014 determina que a confirmação dessa sentença no Brasil dispensará a audiência da outra parte, o pedido de cooperação jurídica internacional ou a emissão de carta rogatória ao governo que promulgou a sentença.

De autoria do ex-deputado Edson Ezequiel, o projeto preconiza que a homologação da sentença estrangeira de divórcio será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.

Também determina que são requisitos indispensáveis à homologação dessa sentença: haver sido proferida por autoridade competente; ter transitado em julgado; estar legalizada por autoridade consular brasileira e acompanhada de tradução por tradutor público juramentado no Brasil; e não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

No Brasil, é o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem homologa as sentenças estrangeiras de divórcio e regula as solicitações de homologação. Consensual ou litigiosa, a homologação enfrenta trâmite idêntico a todos os outros processos que ali tramitam.

Ao apresentar o projeto, Edson Ezequiel alegou que esse trâmite não leva em conta “as ações familiares, as quais envolvem sentimentos que fogem ao bom senso e à presteza das partes”. Ele também diz que grande parte dos pedidos de homologação são arquivados sem que se consiga notificar a parte que se encontra no estrangeiro para ouvi-la.

Outro argumento do ex-deputado é que, nos divórcios litigiosos, é raro a parte concordar com a homologação, “geralmente para espezinhar a outra parte”, o que provoca o arquivamento do processo.

Ao justificar o projeto aprovado na Câmara, o ex-deputado também argumentou que o estrangeiro interessado em homologar seu divórcio no Brasil geralmente o faz por ter constituído nova família e pretender regularizar sua vida conjugal, o que hoje é oneroso, moroso, quando não impossível, e ainda por cima, condicionado ao humor da parte que ficou no exterior.

No Senado, o projeto se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Se o texto for aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.

Agência Senado

 

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