Senado regulamenta direito de resposta na mídia

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 33 minutos atrás

Senado regulamenta direito de resposta na mídia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a regulamentação do direito de resposta aos veículos de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido - pessoa física ou jurídica - por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta "gratuito e proporcional", ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa. O texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o regulamento prevê que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto não limita o trabalho da imprensa.

"A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade. A Constituição fala do direito fundamental à resposta. O projeto não ofende nenhum princípio da liberdade de imprensa", defendeu o relator.

Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De acordo com Taques, a resposta não significa a imediata publicação ou transmissão dos argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma vez ultrapassado o período de sete dias sem nenhuma resposta, "restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.

No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença.

O senador Roberto Requião, autor da proposta, sugeriu, durante a reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos de resposta, e citou, como exemplo, supostos "erros e acusações descabidas ao Senado", que ficaram sem resposta nos últimos anos.

"Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada"sustentou Requião.

Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Legislação garante segurança jurídica

O senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o projeto:

"Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão", afirmou o senador tucano.

O diretor-executivo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o direito de resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais ampla, tratando da relação entre a mídia e a sociedade.

"Nós entendemos primeiramente que havia uma necessidade de se legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para os veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo de uma lei de imprensa que tratasse unicamente das questões da imprensa", disse Torves, acrescentando:

"Mas de qualquer forma, é melhor que nada".

Ao revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF compreendeu que a legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a Constituição de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo 5, o direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) não se pronunciou sobre a votação da matéria.


Extraído de JusBrasil

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