Senha eletrônica e cartão clonados

Extraído de DNT
04.05.2011

Cliente que teve senha eletrônica e cartão clonados deve receber indenização do banco

O Banco Itaú deverá pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais causados ao cliente V.T., que teve a senha eletrônica e o cartão clonados. Também deverá ressarcir os R$ 4.872,21 retirados da conta corrente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/05), é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 26021-27.2007.8.06.0001/0), no dia 04 de novembro de 2006, o cliente acessou a página do Itaú, na Internet e, após digitar seus dados, imprimiu um extrato da conta corrente.

Duas semanas depois, V.T. utilizou um caixa eletrônico do Itaú para retirar um novo extrato, momento em que identificou um saque de R$ 4.872,21, não efetuado por ele. Por conta disso, o cliente ficou com saldo negativo de R$ 2.400,00 e teve vários cheques devolvidos.

Ao contatar a instituição bancária para tentar resolver o problema, foi informado de que o dinheiro não poderia ser ressarcido, pois a transação havia sido feita mediante uso da senha eletrônica e do código de segurança do cartão.

Diante da negativa do Itaú, V.T. recorreu à Justiça para pedir indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o cliente teria aberto “algum arquivo enviado ao seu e-mail e não se deu conta de que estava em um página falsa do Itaú”.

O magistrado, considerando a possibilidade de fraude, destacou que o Itaú deveria estar munido de instrumentos tecnológicos seguros em suas agências. “Se os bancos oferecem serviços por meio de terminais de Internet, devem dar a segurança necessária às operações”, afirmou o juiz, que também determinou ao banco a devolução dos R$ 4.872,21.

Fonte: TJCE
 

 

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