Sequestrador que colaborar com as investigações poderá ter seu processo arquivado

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 15 de Junho de 2012

Reforma do Código Penal

Comissão de juristas propõe arquivar processo contra sequestrador que colabore para libertar vítima

Brasília - O criminoso que participar de um sequestro e, depois de preso, colaborar com as investigações, poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério Público. Isso pode valer no caso de informações que levem à prisão da quadrilha de sequestradores e à libertação da vítima.

A proposta foi aprovada no dia 11, pela comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal. Nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o colegiado entregará o anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 desse mês.

O relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com quem aqueles que delatou.

O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da força, também foi tema dos debates pela manhã. A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados.

O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.

Também foi caracterizado como roubo qualificado, com agravamento de pena, a utilização de explosivos ou qualquer outro meio que cause perigo à pessoa. Esse tipo de crime tem acontecido com frequência no país, com o uso de dinamite para explodir caixas eletrônicos.

O mesmo acontecerá no caso de roubo a carro de transporte de valores ou ao profissional responsável por esse transporte, geralmente vigilantes. O crime de chantagem também passa a ser qualificado como roubo e não mais extorsão, com pena de três a seis anos de prisão.

Os juristas decidiram manter as penas previstas no Código Penal para crimes de extorsão mediante sequestro. Nesses casos, serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por 24 a 30 anos de prisão.

 

Fonte: Agência do Brasil
Extraído de JusBrasil

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