Simples capricho

Mudança de registro civil por simples capricho dos pais é rechaçada na Justiça

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 4 horas atrás

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, para negar recurso de uma criança, representada pelos genitores, que desejava retirar um dos sobrenomes do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que o cartório se recusou em registrar o nome escolhido pelo casal, fato que resultou no acréscimo de mais um sobrenome paterno.

Em apelação, os genitores alegaram que obtiveram êxito no registro do nome e sobrenome de sua outra filha, e que, caso indeferida a inicial, as crianças estariam condenadas a explicar o porquê de terem os sobrenomes diferentes, mesmo que filhas dos mesmos pais, situação que poderia ser constrangedora.

"O simples capricho dos genitores em almejar a exclusão de determinado sobrenome paterno, fazendo com que a autora, que conta, atualmente, com quatro anos de idade, passe a ser registrada com apenas um matronímico e um patronímico, não tem o condão de conduzir à procedência do pleito retificatório", analisou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil

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