Sinase

20/12/2011 - 18h50

Senado aprova uniformização de medidas socioeducativas para adolescente infrator

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 134/2009) - com origem no Executivo - que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Ao longo de seus 88 artigos, agrupados em três títulos, o projeto estabelece uma série de medidas socioeducativas destinadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início de dezembro, tendo sido também aprovado anteriormente em quatro outras comissões da Casa. Em todas as comissões o projeto recebeu emendas apenas de redação.

O Sinase está surgindo com a missão de uniformizar o processo de apuração de atos infracionais e de aplicação de medidas socioeducativas em todo o país. Por outro lado, recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como doenças, deficiências ou dependência química.

O princípio da não-discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas do Sinase. Na avaliação do relator do PLC 134/2009 na CCJ, senador Armando Monteiro(PTB-PE), "as crianças e os adolescentes devem ser respeitados nas suas peculiaridades, mas também devem ser educados para a cidadania e a civilidade".

"A criação de um sistema socioeducativo de amplitude nacional, focando a inclusão social do adolescente autor de ato infracional, mostra-se, portanto, bem-vinda", comentou Armando Monteiro, que recomendou a aprovação da matéria nos termos dos pareceres das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Além de recursos orçamentários, o Sinase deverá ser financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A legislação do Imposto de Renda também será alterada para permitir que contribuintes pessoas físicas e jurídicas realizem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - também financiador do sistema - e possam deduzi-las integralmente do imposto devido.

Como o Plenário do Senado aprovou a matéria sem novas alterações, mantendo, portanto, as emendas de redação já introduzidas pelas comissões, a matéria seguirá direto à sanção presidencial sem precisar retornar à Câmara dos Deputados.

 

Simone Franco e Laércio Franzon / Agência Senado

 

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